Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro

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Aviso de dispensa de licitação nº 02/2025

Aviso de dispensa de licitação nº 02/2025

Ultima alteração: Errata (11/04/2025)

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025

 

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro Paraná, conforme o art. 75, § 3.º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público que pretende realizar dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de TELEFONIA FIXA 1.000 (mil) MINUTOS/MENSAIS, e portabilidade do número (47) 36455269, destinada a suprir a demanda do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro – IPRERINE., conforme as especificações contidas no Termo de Referência.. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço até dia 11/04/2025, às 16h, oportunidade em que o IPRERINE escolherá a mais vantajosa. O Termo de Referência pode ser obtido através do link https://www.iprerine.com.br/licitacao . Os interessados em apresentar proposta devem entrar em contato com o IPRERINE, através do e-mail: [email protected], telefone 47 36455269 (WhatsApp).

 

Rio Negro/PR, 01 de abril de 2025.

ANA PAULA PORTES CHAPIEWSKI Diretora Executiva do IPRERINE

ERRATA – EDITAL Nº 02/2025 – ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Edital nº 02/2025 – Anexo – Termo de Referência, publicado na Edição nº 3248, de 01/04/2025, nas páginas 351 e 352 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, tem pela presente, retificar o período de manutenção e suporte dos serviços:

Onde lê-se:

“[…] 5.1.16 Com o fornecimento do serviço deverá estar incluso, manutenção, serviço de suporte 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana (plantão), com abertura de chamados através de sistema telefônico e correio eletrônico […]”.

Leia-se:

            “[…] 5.1.16 Com o fornecimento do serviço deverá estar incluso, manutenção, serviço de suporte em horário comercial, 5 (cinco) dias por semana, com abertura de chamados através de sistema telefônico e correio eletrônico […]”.

 

Rio Negro, 07 de abril de 2025.

 

 

 

ERRATA – EDITAL Nº 02/2025 – ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA

O Edital nº 02/2025 – Anexo – Termo de Referência, publicado na Edição nº 3248, de 01/04/2025, nas páginas 351 e 352 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, tem pela presente, retificar o período para prestar assistência técnica no local contratado:
Onde lê-se: “[…] 5.1.17 A licitante vencedora do certame deverá prestar assistência técnica no local contratado, com prazo máximo de 1 (uma) hora após a solicitação da contratante. […]”.
Leia-se: “[…] 5.1.17 A licitante vencedora do certame deverá prestar assistência técnica no local contratado, com prazo máximo de 6 (seis) horas após a solicitação da contratante. […]”.


Rio Negro, 11 de abril de 2025.